São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Estado de São Paulo deve indenizar paciente que perdeu olho após cirurgia

Tribunal fixou R$ 108 mil por danos morais e estéticos e determinou o fornecimento de prótese ocular.

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual
Foto: Reprodução/Adilson/Google

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A decisão também determinou que o estado forneça e realize os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.

O valor definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo inclui R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O caso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano.

A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso.

Infecção após a cirurgia

A paciente procurou o hospital em 2023 depois de ter passado por um procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, porém, ela teve dor intensa e inchaço no olho.

No dia seguinte à operação, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. A infecção avançou e, nove dias após o procedimento, os médicos retiraram o olho esquerdo.

Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) confirmou a relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não identificou sinais de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação.

A ausência do documento impediu a análise de pontos como a técnica usada, os materiais empregados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia do centro cirúrgico. Para o tribunal, não seria razoável exigir que a paciente comprovasse fatos ocorridos dentro da sala de cirurgia.

Argumentos do estado

O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode surgir mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos indicados para o período posterior à cirurgia.

Os desembargadores consideraram relevante o intervalo entre o procedimento e os sintomas. A paciente teve dor e edema logo depois da operação e recebeu o diagnóstico da infecção no segundo dia do pós-operatório.

A Justiça rejeitou a hipótese de que o uso incorreto dos remédios em casa tivesse contribuído para o quadro. A perícia complementar classificou como "pouco provável" que a falta da medicação tivesse sido decisiva para a infecção.

Na avaliação do TJ-SP, a retirada provocou uma alteração permanente e visível na face da paciente. O dano estético foi considerado grave pela perícia.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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