São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Saúde

Lei estende incentivos do Pronon e do Pronas/PCD até 2031

Sanção da Lei nº 15.513 mantém apoio a tratamentos, reabilitação, pesquisa e capacitação por meio de incentivos fiscais.

Lei estende incentivos do Pronon e do Pronas/PCD até 2031

O Ministério da Saúde informou que os incentivos fiscais destinados ao atendimento oncológico e à saúde de pessoas com deficiência continuarão válidos até 2031. A extensão foi estabelecida pela Lei nº 15.513, sancionada em 22 de setembro de 2026.

A medida mantém o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Os programas apoiam instituições sem fins lucrativos que oferecem tratamentos, serviços de reabilitação e outras ações de saúde.

Na área de oncologia, os recursos podem ser direcionados a pesquisas, exames para diagnóstico, tratamentos e capacitação de equipes médicas. Já o Pronas/PCD contempla serviços de reabilitação física, motora, auditiva, visual e intelectual, além do cuidado especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A diretora de cooperação técnica, inovação e desenvolvimento em saúde do ministério, Aline Costa, afirmou que a prorrogação mantém a continuidade dos tratamentos apoiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A prorrogação do Pronon e do Pronas/PCD até 2031 garante o futuro e a continuidade de tratamentos essenciais no SUS.”

Pesquisa e formação profissional

Segundo o Ministério da Saúde, os valores obtidos por meio dos incentivos fiscais também seguem destinados a estudos científicos nacionais, incluindo pesquisas sobre tratamentos oncológicos, tumores e tecnologias assistivas para a reabilitação de pessoas com deficiência.

A extensão do prazo ainda preserva o financiamento de especializações, treinamentos e reciclagem para médicos, enfermeiros, terapeutas e equipes multidisciplinares que trabalham no SUS.

Regras para os projetos

As instituições interessadas em captar recursos precisam manter a regularidade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) e estar regulares como Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Também devem atender aos critérios de qualidade do Ministério da Saúde.

A lei está em vigor, e a pasta informou que continuará com o cronograma regular de editais e análises de projetos ligados à oncologia e à saúde das pessoas com deficiência.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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