A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até 18 de dezembro de 2026. O pagamento será antecipado porque o prazo legal, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Pela regra, o valor não poderá ser deixado para a segunda-feira, 21, porque isso ultrapassaria o limite previsto em lei.
A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro de 2026. Assim, para os trabalhadores que recebem o benefício em parcelas, o calendário fica com a primeira parte até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.
A legislação permite que o empregador antecipe a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Esse pagamento corresponde a aproximadamente metade do salário, sem os descontos. As deduções ficam concentradas na parcela final, que costuma ter valor inferior ao da primeira.
Na segunda etapa, entram no cálculo descontos como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando aplicável. Por isso, o valor recebido no fim do ano pode ser menor do que o pagamento anterior.
Quem já recebeu o adiantamento durante as férias não terá uma nova primeira parcela em novembro. O valor pago antes será descontado do décimo terceiro no fim do ano. Ainda assim, pode haver diferença a receber por causa de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.
Com o início do último trimestre do ano, as empresas começam a se organizar para cumprir os pagamentos. A antecipação da segunda parcela neste ano ocorre apenas porque a data prevista em lei coincidirá com um domingo.








