SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão de André do Prado, candidato do PL ao Senado por São Paulo, e proibiu que a peça volte ao ar no estado. A inserção, com 30 segundos, apresenta o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que disputa a reeleição, ao lado do candidato.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur entendeu, em análise preliminar, que a presença de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha. A decisão determina a suspensão imediata e impede a reexibição em qualquer geradora ou emissora de televisão de São Paulo.
A ação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo contestou uma inserção veiculada em 9 de setembro.
Na avaliação da magistrada, a propaganda usa de forma repetida o nome, a imagem e a condição política de Tarcísio para aproximar as duas candidaturas. A peça também traz o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”, exibe a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a decisão, a propaganda utilizou imagens de arquivo e não contou com uma fala específica de apoio. Para Domitila Manssur, porém, a regra não vale apenas para depoimentos ou declarações produzidas especialmente para a campanha.
A juíza considerou que o uso recorrente dos elementos ligados ao governador pode ser caracterizado como participação para a aplicação do limite legal. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que ele não vai se pronunciar sobre o caso.







